quinta-feira, 23 de julho de 2020

REQUERIMENTO DE PESQUISA MINERAL






O requerimento de uma área para pesquisa mineral pode ser reivindicado por qualquer brasileiro (pessoa física ou jurídica) para avaliação do potencial econômico mineral da área e possível extração do bem mineral.






Para extrair o minério e explorar economicamente uma jazida desde areia, brita, água mineral, até ouro, diamante, cobre, manganês, ferro e outros, é necessária a autorização de concessão de lavra emitida pela Agência Nacional de Mineração, bem como de estudos geológicos que demonstrem a viabilidade da exploração do bem mineral e o seu licenciamento ambiental.
No Brasil, o órgão responsável por regulamentar a exploração mineral é a Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral). Segundo normas da ANM, o primeiro passo para a exploração de uma jazida é a solicitação do requerimento da área que pode ser requerimento de pesquisa, requerimento de registro de licença ou requerimento de lavra garimpeira, no qual o titular interessado informa a localização e o tamanho da área a ser estudada, a substância de interesse, o cronograma e o orçamento da pesquisa ou demonstre a viabilidade da lavra garimpeira, tudo atestado por um profissional geólogo.

O geólogo é o único profissional competente para realizar e assinar esses requerimentos, assim como para cumprir e gerir as etapas da pesquisa que foram informadas no cronograma. Por isso procure sempre profissionais que realizam esse tipo de serviço.

Após um prazo de 2 anos, no caso de uma autorização para pesquisa mineral, com possibilidade de haver um ano a mais de prorrogação, deve-se apresentar à ANM o relatório de pesquisa com todos os dados e conclusões obtidas e informar se há interesse em seguir com a área para a exploração ou se quer abandoná-la, deixando-a novamente em disponibilidade para outros interessados.

Quando o requerimento é feito, além da verificação da documentação, a área somente será liberada caso esteja livre de outros pedidos de pesquisa. Assim, antes de iniciar qualquer atividade para registro da área o interessado deve verificar se a área está disponível na Agência Nacional de Mineração (www.dnpm.gov.br – acessar a aba “Ao Minerador” e clicar em “SIGMINE” para localizar sua área.

Em breve postarei informações mais detalhadas sobre requerimentos de pesquisa, registro de licença e requerimento de lavra garimpeira, que são os regimes iniciais para a exploração econômica de bens.

Se quer mais informações, entre em contato clicando aqui.

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